GEORREFERENCIAMENTO NO AGRONEGÓCIO
O georreferenciamento é um procedimento feito em agronegócios para medições de área, utilizando inclusive vistas aéreas, geradas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro e com os parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
OBJETIVO
A finalidade do trabalho é promover maior segurança do perímetro em que a propriedade poderá ser delimitada dentro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a fim de evitar problemas com limites de áreas ambientais.
PRAZOS
O Decreto nº 4.449/02 fixou prazos dentro dos quais o proprietário deve apresentar o georreferenciamento dos imóveis rurais. O texto prevê intervalos de 90 dias a 20 anos (conforme o tamanho das propriedades), de 25 a 5.000 hectares.
Transcorridos os prazos, caso o produtor rural não cumpra essa exigência, ficará proibido de desmembrar, parcelar ou remembrar, assim como transferir o imóvel.

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