GEORREFERENCIAMENTO RURAL PARA GOVERNO
O Georreferenciamento Rural é feito com base na Certificação do Imóvel Rural (Lei 10.267/01), realizada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Este processo é vigente para todo tipo de alteração de área, limite ou mudança de titularidade de uma propriedade de terra em Cartório. Os prazos para efetuar a alternância estão estabelecidos no Decreto 5.570/05.
COMO SE FAZ
O Georreferenciamento da terra é feito através dos cálculos, dados, projetos, análises documentais e desenhos disponibilizados pela legislação federal e pela norma técnica do INCRA. O serviço é ligado ao processo gerencial da propriedade, pois é através desta ferramenta que o proprietário é capaz de registrar ou atualizar sua situação no cartório.
Os dados do proprietário também refletem, pois são eles que unificam e gerenciam a ação de forma mais eficiente perante o INCRA, Receita Federal ou Cartório.
OBJETIVO
Quem busca pelo Georreferenciamento, geralmente, são pessoas que possuem direito em algum imóvel rural e querem fazer algum tipo de alteração como: parcelamento, remembramento, desmembramento, transferências ou em casos de utilização da propriedade como financiamento ou hipoteca.

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